sexta, 12 de Março de 2010
Servidores do presídio Santa Maria têm que ser concursados
A procuradora Rita Mantovaneli, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Sergipe.
A medida é uma forma de provocar a Justiça no sentido de obrigar que o Estado substitua os servidores terceirizados que atuam no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, localizado no bairro presídio Santa Maria, por concursados.
Segundo denúncia encaminhada ao MPT, os agentes prisionais, que lidam diretamente com o preso, foram terceirizados, ou seja, foram contratados por uma concorrência pública. Ainda de acordo com o documento, essas pessoas não receberam treinamento específico e o máximo que foi exigido delas, foi a apresentação de atestado de antecedentes criminais.
A ação ajuizada pelo MPT também foi baseada em um parecer da Procuradoria Geral do Estado, desfavorável à terceirização. O documento foi emitido antes da contratação desses empregados. No parecer, a PGE manifestou-se pela impossibilidade da terceirização, mesmo assim o Estado contratou essas pessoas e terceirizou desse serviço.
O Objetivo do MPT é que os terceirizados sejam afastados em 90 dias, a partir da data da sentença proferida pela justiça do trabalho e que nesse período o Estado realize concurso público para provimento das vagas.
De acordo com Mantovaneli, a atividade de segurança pública é uma atividade fim, privativa do Estado e não pode ser terceirizada. Para ela, manter terceirizados atuando no sistema prisional além de ferir a legislação, põe em risco a vida do trabalhador e atrapalha o processo de execução penal dos detentos.
“Nós estamos falando de segurança pública, essas pessoas lidam diretamente com o prisioneiro. Além de colocar em risco a vida desses trabalhadores, eles interferem no próprio procedimento da execução penal. O direito penal exige todo um cuidado na questão da execução penal, justamente visando a reinserção do preso”.
Na Ação Civil Publica, o MPT requer que além dos agentes de disciplina, que realizam as mesmas funções dos guardas prisionais, os agentes de controle, assistente social, médico, psiquiatra, psicólogo, odontólogo, enfermeiro, nutricionista, pedagogo, professor, dentre outros, também sejam concursados.
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