quarta, 10 de Março de 2010
Estado e Município terão que arcar com despesas de dependentes químicos
O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão, determinou hoje (10) que o Estado de Sergipe e o Município de São Cristóvão arquem com as despesas realizadas no tratamento de dependentes químicos, sujeitos a medidas protetivas, bem como os portadores de doenças psiquiátricas, a serem realizados na rede particular de saúde, enquanto não for implementado um programa neste sentido.
O não cumprimento da ordem pode gerar multa diária no valor de R$ 30 mil, exigíveis nas pessoas dos secretários Saúde e do prefeito municipal, por serem os ordenadores da despesa. Além disso ficarão passíveis de pena de sequestro na conta do Tesouro do Estado, ou bloqueio de verba pública municipal.
A decisão de Costa Neto atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, alegando que o crescimento do uso de crack e de outras substâncias que causam dependência química por crianças e adolescentes, vem aumentando o número de processos nos quais, os pais, desesperados, pleiteiam internamentos para o tratamento de jovens usuários de drogas.
Os defensores observaram, que apesar da demanda, o serviço não é prestado pelo Poder Público, assim também como inexiste na rede pública, o serviço para tratamento de crianças e adolescentes portadores de transtornos psiquiátricos.
A não prestação dos referidos serviços, destacou a Defensoria, fere o disposto no artigo 112, parágrafo 3º da Lei nº 8.069/90. O tratamento é realizado pelo Centro de Atenção Psicossocial, que possui natureza extra-hospitalar ou ambulatorial insuficiente para tratar e recuperar os dependentes químicos e os portadores de transtornos mentais.
A Defensoria argumentou ainda que, em virtude da ausência de tratamento, muitos jovens, especialmente os de baixa renda, estão enveredando pelo mundo do ato infracional, inclusive entregando-se a prostituição.
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